O que é, quem deve emitir e como evitar multas da ANTT
Atualizado: Junho de 2026 | Categoria: Transporte Rodoviário
01. O que é o CIOT?
O CIOT (sigla para Código Identificador da Operação de Transporte) é um número único gerado para formalizar e identificar cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil.
Regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código funciona como um registro oficial da contratação do frete, vinculando as partes envolvidas e assegurando a rastreabilidade jurídica e operacional. Cada operação recebe um código exclusivo que permanece vinculado àquela contratação específica; portanto, não é possível reutilizar o mesmo CIOT para viagens diferentes.
Fundamento legal:
O CIOT foi instituído pela Resolução ANTT nº 5.862/2019 e suas alterações subsequentes, que dispõem sobre as condições de operação do transporte rodoviário remunerado de cargas e os requisitos para a contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).
02. Para que serve o CIOT?
O CIOT é um instrumento de governança logística que beneficia toda a cadeia do transporte de cargas, criando um histórico oficial de cada operação com rastreabilidade e segurança jurídica para todas as partes.
Suas principais funções são:
Formalizar a contratação do transporte;
Registrar e preservar as informações essenciais de cada operação de frete;
Assegurar transparência e rastreabilidade nos pagamentos ao transportador;
Facilitar fiscalizações e auditorias internas e externas;
Reduzir riscos regulatórios e passivos junto à ANTT;
Promover a conformidade com as exigências do transporte rodoviário de cargas.
03. Quem deve emitir o CIOT?
A obrigatoriedade de emissão do CIOT recai sobre os agentes que contratam serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas, com especial atenção às operações que envolvem Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).
Devem emitir o código:
Embarcadores que contratam diretamente o transporte;
Transportadoras – Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC);
Operadores logísticos;
Cooperativas de transporte;
Intermediadores e agenciadores de frete;
Qualquer empresa que contrate um TAC para a realização do transporte.
CIOT e o caminhoneiro autônomo (TAC)
O CIOT nasceu, em grande medida, como resposta à necessidade de controle e transparência nas operações com caminhoneiros autônomos. Sempre que uma empresa contratar um TAC, o CIOT é obrigatório e deve ser emitido antes do início da viagem.
Atenção (a responsabilidade é do contratante):
A emissão do CIOT é obrigação da empresa contratante, e não do motorista autônomo. O TAC deve receber o código como comprovante da contratação formalizada antes de iniciar o transporte.
04. Quais informações são registradas no CIOT?
O cadastro do CIOT exige um conjunto completo de dados que identificam todos os agentes e características da operação. A correta informação de cada campo é fundamental para a validade do registro.
Contratante: Razão social, CNPJ ou CPF, endereço e contato.
Transportador: Nome ou razão social, CPF ou CNPJ e nº do RNTRC.
Motorista: Nome completo, CPF e dados de habilitação.
Veículo: Placa do trator, placa do semirreboque (se houver), tipo e categoria.
Carga e operação: Município/UF de origem, município/UF de destino, tipo de carga e valor do frete.
Pagamento: Responsável pelo pagamento e dados financeiros da operação.
05. Como emitir o CIOT (Passo a Passo)
A emissão do CIOT deve ser realizada por meio de sistemas ou plataformas homologadas e autorizadas pela ANTT. Veja o processo completo:
Reúna os dados da operação: Junte as informações do contratante, transportador, motorista, veículo, carga e o valor exato do frete negociado.
Acesse a plataforma: Entre em um sistema autorizado pela ANTT (a lista atualizada fica disponível em gov.br/antt).
Preencha o cadastro: Informe todos os campos obrigatórios de forma completa e precisa, pois dados incorretos invalidam o registro.
Faça uma validação crítica: Revise atentamente o CPF, CNPJ, RNTRC, placa do veículo e o valor do frete antes de confirmar.
Gere o código CIOT: Confirme os dados para que o sistema emita o número único vinculado àquela operação específica.
Entregue o comprovante: Forneça o código ou o documento comprobatório ao motorista antes que ele inicie a viagem.
Arquive o documento: Guarde o comprovante no seu sistema de gestão pelo prazo mínimo exigido pela legislação fiscal.
Prazo crítico (emita ANTES da viagem):
O CIOT deve ser gerado antes do início do transporte. A emissão retroativa é considerada irregularidade e pode resultar em autuação, mesmo que todos os demais dados estejam corretos.
Checklist de emissão
Dados do contratante (razão social, CNPJ/CPF) conferidos;
Dados do transportador (nome, CPF/CNPJ, RNTRC) conferidos;
Dados do motorista (nome completo e CPF) conferidos;
Placa do veículo trator (e semirreboque, se houver) correta;
Origem e destino da carga informados corretamente;
Valor do frete idêntico ao negociado no contrato;
CIOT sendo emitido ANTES do início da viagem;
Comprovante gerado e arquivado no sistema de gestão.
06. Penalidades por Ausência ou Irregularidade
A legislação prevê sanções para operações realizadas sem o devido registro do CIOT ou com informações incorretas. As penalidades são apuradas pela ANTT conforme a gravidade da infração, a reincidência e o porte da empresa envolvida.
Diretrizes de Infrações e Multas:
Ausência do CIOT em operação obrigatória — Responsável: Contratante / Transportadora. Gravidade: Alta. Multa máxima: R$ 10.500,00.
Informações divergentes no cadastro — Responsável: Responsável pela emissão. Gravidade: Média. Multa máxima: Até R$ 10.500,00.
CIOT emitido após o início da viagem — Responsável: Contratante. Gravidade: Média. Multa máxima: Até R$ 10.500,00.
Reincidência em qualquer infração — Responsável: Empresa autuada. Gravidade: Alta. Multa máxima: Sanção agravada.
Outros impactos além da penalidade regulatória:
Autuações e possíveis interdições operacionais em fiscalizações de rota;
Comprometimento de auditorias de compliance e certificações logísticas;
Dificuldade em comprovar regularidade perante clientes e parceiros comerciais;
Custos jurídicos e administrativos de regularização retroativa;
Riscos reputacionais com embarcadores que exigem fornecedores regularizados.
07. Os Erros Mais Comuns na Emissão do CIOT
Mesmo com um processo relativamente direto, falhas operacionais são frequentes. Conhecer os erros mais recorrentes ajuda a estruturar processos preventivos eficazes:
CPF, CNPJ ou RNTRC incorretos: Invalida o registro, exigindo cancelamento e reemissão.
Valor do frete divergente: Gera risco de autuação por inconsistência documental.
Placa desatualizada ou errada: Causa inconsistência nas fiscalizações de rota.
CIOT emitido após o início da viagem: Traz risco de multa em blitz ou fiscalização.
Comprovante não arquivado: Gera a impossibilidade de comprovar a regularidade em auditorias.
Desconhecimento de atualizações normativas: Mantém processos defasados que geram novas infrações.
08. Boas Práticas na Gestão do CIOT
Processos e Pessoas
Designe um responsável formal pela emissão do CIOT;
Crie um Procedimento Operacional Padrão (POP);
Capacite periodicamente os profissionais envolvidos na gestão de fretes;
Revise os processos a cada atualização normativa da ANTT.
Tecnologia e Integração
Empresas que integram a emissão do CIOT a sistemas de gestão logística (TMS ou ERP) eliminam grande parte dos riscos de falha humana e garantem a rastreabilidade automática das operações.
Automatize o disparo da emissão no momento da programação da viagem;
Centralize o cadastro de transportadores e veículos para eliminar erros de digitação;
Integre o CIOT ao fluxo documental da operação (CT-e, MDF-e, ordem de coleta);
Utilize dashboards para identificar operações sem CIOT emitido;
Mantenha alertas automáticos para o vencimento do RNTRC dos transportadores cadastrados.
09. Perguntas Frequentes (FAQ)
O CIOT é obrigatório em todas as operações de frete?
Sim. A partir de 24 de maio de 2026, o CIOT é obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, incluindo ETCs com frota própria. A obrigatoriedade só não se aplica ao transporte de carga própria (sem prestação de serviço a terceiros).
Base: Resolução ANTT nº 6.078/2026 e Portaria SUROC nº 6/2026.
Qual é a penalidade por não emitir o CIOT?
A ausência do CIOT em operações obrigatórias sujeita o responsável a uma multa de até R$ 10.500,00, conforme previsto na Lei nº 11.442/2007 (art. 21) e na Resolução ANTT nº 5.862/2019. Em casos de reincidência, a sanção pode ser agravada, além do risco de interdição operacional.
O CIOT substitui o CT-e ou o MDF-e?
Não. O CIOT identifica a operação de transporte, mas não substitui documentos fiscais obrigatórios como o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Todos devem estar presentes e consistentes entre si.
É possível corrigir o CIOT após a emissão?
Depende da natureza da correção e da plataforma utilizada. Divergências relevantes – como o valor do frete ou dados do transportador – geralmente exigem cancelamento e reemissão. A correção deve ser feita antes do início da viagem para evitar autuações.
O caminhoneiro autônomo precisa de CIOT?
Sim. Sempre que um TAC for contratado, o CIOT é obrigatório. A responsabilidade pela emissão, no entanto, é da empresa contratante, e não do motorista.
Onde consultar se um CIOT foi emitido corretamente?
A consulta pode ser feita na plataforma habilitada que realizou a emissão ou diretamente junto à ANTT, utilizando o número do código ou os dados da operação.
Conclusão
O CIOT é um instrumento regulatório fundamental para a transparência, a segurança jurídica e a conformidade no transporte rodoviário de cargas. Sua correta emissão protege contratantes, transportadoras e motoristas autônomos, além de reduzir a exposição a sanções da ANTT.
Empresas que investem em processos estruturados e na capacitação das equipes deixam de tratar o CIOT como uma obrigação pontual e passam a incorporá-lo como parte natural da gestão de fretes, ganhando em eficiência, compliance e segurança operacional.
Para qualquer dúvida sobre a aplicação da norma ao seu modelo de negócio, consulte a Resolução ANTT nº 5.862/2019 em sua versão vigente ou recorra a uma assessoria jurídica especializada em direito dos transportes.