O uso de papel ou livro ponto é um dos principais entraves no registro das horas trabalhadas pelos motoristas de caminhão. Felizmente, essa é uma prática que aos poucos vem sendo abolida. Imagine todos os meses ter de passar a limpo as marcações realizadas para lançá-las posteriormente em uma planilha? Além do desperdício de tempo, o método tem um elevado risco de erros, pois qualquer distração pode acarretar em uma anotação equivocada.
Outra dificuldade é a própria natureza desse trabalho, já que o motorista de caminhão cumpre sua jornada totalmente fora do escritório. Então, com o processo manual a empresa depende da boa vontade do profissional para compartilhar de maneira correta as horas trabalhadas e os períodos de descanso.
A chamada Lei do Motorista – Lei nº 13.103/2015 – tornou esse controle ainda mais importante. Para garantir que o extrato de jornada do motorista esteja de acordo com as normas da CLT e reduzir o número de acidentes por conta de sono ou cansaço, a nova regulamentação enrijeceu as regras. Com isso, o controle das horas trabalhadas passou a ser uma obrigação do empregador e não um direito do funcionário.